«As Indulgências, como afirma o Catecismo da Igreja Católica, consistem na “remissão, perante Deus, da pena temporal devida aos pecados cuja culpa já foi apagada”, ou seja, do facto de todo o pecado trazer consigo “um apego desordenado às criaturas, o qual precisa de ser purificado” (1471-1472). Na base da doutrina das indulgências está a partilha de bens espirituais entre todos os membros da Igreja».
IGREJAS:
– Sé Patriarcal
– Igreja de Santa Maria de Belém (Mosteiro dos Jerónimos)
SANTUÁRIOS:
– Santuário do Senhor Jesus do Carvalhal;
– Santuário de Nossa Senhora da Nazaré;
– Santuário de Nossa Senhora dos Remédios (Peniche);
– Santuário de Nossa Senhora da Rocha (Queijas);
– Santuário de Nossa Senhora da Piedade da Serra (Almargem do Bispo);
– Santuário de Nossa Senhora da Piedade da Merceana.
«A mesma Indulgência Plenária poderá ser alcançada, nas condições atrás referidas, nas celebrações das Solenidades do Natal, do Tríduo Pascal do Senhor, do Pentecostes, do Preciosíssimo Corpo e Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo e da Santíssima Trindade (Dia da Igreja Diocesana)».
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