O Baptismo

O BAPTISMO

Seguem as indicações gerais, por sua vez sujeitas às adaptações impostas devido à causa de todos conhecida.

A dignidade do Sacramento do Baptismo
  • O Baptismo, porta da vida e do reino, é o primeiro sacramento da nova lei, que Cristo propôs a todos para terem a vida eterna, e, em seguida, confiou à sua Igreja, juntamente com o Evangelho, quando mandou aos Apóstolos: «Ide e ensinai todos os povos, baptizando-os em nome do Pai e do filho e do Espírito Santo». Por essa razão, o Baptismo é, em primeiro lugar, o sacramento daquela fé pela qual os homens, iluminados pela graça do Espírito Santo, respondem ao Evangelho de Cristo. Assim, não há nada que a Igreja deseje tanto, nem missão que considere mais própria de si do que despertar a todos, catecúmenos, pais das crianças a baptizar e padrinhos, para esta fé verdadeira e activa pela qual, aderindo a Cristo, iniciam ou confirmam o pacto da nova aliança. A esse fim se ordenam, de facto, quer a formação pastoral dos catecúmenos e a preparação dos pais, quer a celebração da palavra de Deus e a profissão de fé baptismal (Ritual do Baptismo, p. 13, n.3).
Quando preparar o Baptismo?
  • «Os pais têm obrigação de procurar que as crianças sejam baptizadas dentro das primeiras semanas; logo após o nascimento, ou até antes deste, vão ter com o pároco, peçam-lhe o sacramento para o filho e preparem-se devidamente para ele» (cânone 867 § 1).
  • Telefone 214 116 767 (Paróquia de Algés, atende também os Paroquianos da Cruz Quebrada). Segunda a sexta-feira 9h00 a 12h30 / 15h00 a 18h00.
  • Após um contacto breve, de apresentação, com o Pároco ou com outro sacerdote, nas Paróquias de Algés ou Cruz Quebrada, os pais e padrinhos reúnem-se para a formação e a partilha sobre o Sacramento, a vida cristã familiar e a educação na fé. Estes encontros realizam-se no Centro Pastoral em Miraflores, a cada primeiro Domingo do mês, entre as 15h30 e as 17h30.
  • Desta preparação os participantes recebem o respectivo certificado.
Dia e lugar dos Baptismos nas Paróquias de Algés e Cruz Quebrada
  • «Para todas as crianças recém-nascidas deve realizar-se, na medida do possível, uma celebração comum do Baptismo no mesmo dia. Mas, na mesma igreja e no mesmo dia, não deve celebrar-se duas vezes o sacramento, a não ser por justa causa» (Ritual do Baptismo, p. 21,27);
  • Em geral esta celebração comum é no Sábado às 12h00, nas Igrejas Paroquiais de Algés e Cruz Quebrada, ou ainda na Igreja da Santíssima Trindade, em Miraflores.
  • Principalmente quando as crianças forem recém-nascidas ou tiverem poucos meses de vida, e a família é assídua à Eucaristia, é oportuno que o Baptismo se celebre na própria Missa Dominical (Cf. Ritual do Baptismo, p. 30, n.9).
  • Se as crianças puderem contar com um sacerdote familiar, amigo ou conhecido, procurem-se horários alternativos ao que apenas se refere, por exemplo, durante as manhãs ou tardes de sábado ou Domingo, sem interferir com as horas de celebração da Santa Missa.
Documentação
  • 1. (paróquia) Inscrição de Baptismo, assinada pelo pai e pela mãe
  • 2. (paróquia) Declaração de padrinho e/ou da madrinha
  • 3. (paróquia) Declaração sobre a protecção de dados pessoais
  • 4. (conservatória) Assento de nascimento da criança
Quando o Baptismo é fora da paróquia de residência dos pais
  • Em regra a criança seja baptizada na igreja paroquial própria dos pais, a não ser que uma causa justa aconselhe outra coisa (Cf. cân. 857 § 2).
  • Quando o Baptismo se celebra fora desta paróquia ou quando nesta paróquia se baptiza uma criança cujos pais residem fora, é necessária a autorização de Transferência (documento), concedida pela Diocese, mediante a justificação de causa e o pedido feito pelos pais.
O padrinho e/ou a madrinha
  • Cân. 872 — Dê-se, quanto possível, ao baptizando um padrinho, cuja missão é assistir na iniciação cristã ao adulto baptizando, e, conjuntamente com os pais, apresentar ao baptismo a criança a baptizar e esforçar-se por que o baptizado viva uma vida cristã consentânea com o baptismo e cumpra fielmente as obrigações que lhe são inerentes.
  • Cân. 873 — Haja um só padrinho ou uma só madrinha, ou então um padrinho e uma madrinha.
  • Cân. 874 — § 1. Para alguém poder assumir o múnus de padrinho requer-se que:
    1.° seja designado pelo próprio baptizando ou pelos pais ou por quem faz as vezes destes ou, na falta deles, pelo pároco ou ministro, e possua aptidão e intenção de desempenhar este múnus;
    2.° tenha completado dezasseis anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo Bispo diocesano, ou ao pároco ou ao ministro por justa causa pareça dever admitir-se excepção;
    3 ° seja católico, confirmado e já tenha recebido a santíssima Eucaristia, e leve uma vida consentânea com a fé e o múnus que vai desempenhar;
    4.° não esteja abrangido por nenhuma pena canónica legitimamente aplicada ou declarada;
    5.° não seja o pai ou a mãe do baptizando.
  • § 2. O baptizado pertencente a uma comunidade eclesial não católica só se admita juntamente com um padrinho católico e apenas como testemunha do baptismo.
É possível o/a padrinho/a fazer-se representar por procuração?
  • Sim, se o padrinho não puder estar presente durante o Baptismo, por algum motivo justificado, pode ser representado por procuração.
  • É sempre de reflectir perante Deus, Pai, Filho e Espírito Santo, se se justifica atrasar o Baptismo de uma criança, qualquer que seja o motivo, sabendo que é este o sacramento em que, por acção do próprio Deus, a criança é liberta da mancha original e se torna morada do Espírito Santo.
  • Mais ainda com a actual restrição de mobilidade, pela causa de todos conhecida, tenha-se a atenção de não atrasar o Baptismo das crianças. E se a dificuldade for apenas a impossibilidade de presença do padrinho ou da madrinha no Baptismo, recorra-se à procuração:
  • (nestes termos ou em outros, semelhantes): «PROCURAÇÃO = Eu [nome do padrinho/madrinha] no estado de [estado civil] de profissão [profissão] residente na Paróquia de [paróquia de residência] constituo meu bastante procurador [nome do procurador] no estado de [estado civil], de profissão [profissão], residente na Paróquia de [paróquia de residência], para me representar como [padrinho/madrinha] no acto do Baptismo de [nome do baptizando/a], filho/a de [nome do pai] e de [nome da mãe], residentes na paróquia de [paróquia de residência], resenvando-me o parentesco espiritual que resulta de tal acto. = Paróquia de [nome da paróquia], [data] = Assinatura do padrinho/madrinha = Assinatura do Pároco do padrinho/madrinha
  • Ao pároco do padrinho/madrinha compete verificar a sua idoneidade (cf. requisitos acima) e cuidar da preparação.
Idoneidade para ser padrinho/madrinha
  • Quando o Baptismo se realiza em uma Paróquia onde o Pároco não conhece os padrinhos, é frequente solicitar a Declaração de Idoneidade para ser padrinho ou para ser madrinha.
  • Para poder ser padrinho/madrinha o único requisito sujeito a excepção, por justa causa, é o de idade (vide cân. 874, § 1, 2.º).
E depois do Baptismo?
  • Depois de realizado o Baptismo, os pais, por gratidão para com Deus e por fidelidade à missão que aceitaram, devem levar o filho a conhecer Deus, de quem se tornou filho adoptivo, bem como a preparar-se para receber a Confirmação e participar na Eucaristia. No cumprimento deste dever serão de novo ajudados pelo pároco, através de meios adequados (Ritual, Baptismo das Crianças, p. 28).

ACOLHIMENTO PAROQUIAL: tel. 214116767 / 914788831 (2f a 6f: 9h-12h30 e 15h-18) cartorioalges@gmail.com