Os dias da penitência

Lembramos que o Contributo Penitencial é uma forma de cumprimento do preceito da penitência, em substituição da abstenção de carne em todas as sextas-feiras do ano, excepto na Quaresma.
Os fiéis depositarão esse contributo em lugar devidamente identificado em cada igreja ou capela, ou directamente na Cúria diocesana (cf. Cânone 1253; Normas da CEP – 28/01/1985).

  • Cân. 1253 – A Conferência episcopal pode determinar mais pormenorizadamente a observância do jejum e da abstinência, e bem assim substituir outras formas de penitência, sobretudo obras de caridade e exercícios de piedade, no todo ou em parte, pela abstinência ou jejum.
  • Normas da Conferência Episcopal Portuguesa, 28.1.1985.