Extracto:
A construção da paz passa, sem cessar, pela tutela do homem e dos seus direitos fundamentais. Embora com modalidades e graus diversos, esta tarefa interpela todos os países e deve ser constantemente inspirada pela dignidade transcendente da pessoa humana e pelos princípios inscritos na sua natureza. Entre estes, ocupa o primeiro plano o respeito pela vida humana, em todas as suas fases. Por isso, me alegrei com a Resolução da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa que, em Janeiro do ano passado, pediu a proibição da eutanásia, entendida como a morte voluntária, por acção ou omissão, de um ser humano em condições de dependência. Ao mesmo tempo, vi com tristeza que em vários países, mesmo de tradição cristã, se procurou introduzir ou ampliar legislações que despenalizam o aborto. O aborto directo, ou seja, querido como fim ou como meio, é gravemente contrário à lei moral. Ao dizer isto, a Igreja Católica não pretende faltar de compreensão e benevolência nomeadamente para com a mãe; trata-se, antes, de velar para que a lei não chegue a alterar, injustamente, o equilíbrio entre o igual direito à vida que possuem tanto a mãe como o filho nascituro. Neste domínio, é igualmente fonte de preocupação a sentença recente da Corte Interamericana dos Direitos do Homem relativa à fecundação in vitro, que redefine arbitrariamente o momento da concepção e debilita a defesa da vida pré-natal.
Infelizmente circulam, sobretudo no Ocidente, numerosos equívocos sobre o significado dos direitos humanos e seus correlativos deveres. Não é raro o caso de se confundir os direitos com manifestações exacerbadas de autonomia da pessoa, que se torna auto-referencial, deixando de estar aberta ao encontro com Deus e com os outros para se fechar sobre si mesma buscando satisfazer as suas próprias carências; ao passo que a defesa dos direitos, para ser autêntica, deve ao invés considerar o homem na sua integridade pessoal e comunitária.